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Jurisprudência


TJSC 2014.053274-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A extinção do processo por inércia do autor, a despeito de dispensar o requerimento do réu quando este não houver sido integrado na lide, pressupõe a sua intimação pessoal, e não a de seu advogado, para diligenciar" (STJ, AREsp. n. 184.538/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053274-4, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Santa Cecília
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