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Jurisprudência


TJSC 2014.053277-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. HORA NOTURNA. FORMA DE CÁLCULO. CUMULAÇÃO DO PERCENTUAL NAS HIPÓTESES DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE APENAS DE ACUMULAÇÃO DOS PERCENTUAIS (75%). IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/88. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. "De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88" (TJSC, AC n. 2014.011823-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.4.14. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053277-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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