main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.053304-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (CP, ART. 213, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA. 1.1. PERÍCIA. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL. LESÕES EM BRAÇOS E INTERIOR DA COXA. 1.2. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 65). DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. 3. TENTATIVA. ATO LIBIDINOSO CONSUMADO. INTERRUPÇÃO EFICAZ POSTERIOR POR ATITUDE DA VÍTIMA. 4. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO (LEI 8.072/90, ART. 1º, INC. VI). REGIME FECHADO (LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º). INCONSTITUCIONALIDADE. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS (CP, ART. 59). PRIMARIEDADE. SEMIABERTO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1.1. A materialidade do crime de estupro, consubstanciado por atos libidinosos correspondentes a penetração de dedos na vagina da vítima, beijos e carícias lascivas, mediante emprego de violência, está adequadamente demonstrada pelo positivado no laudo pericial, que atesta lesões nos braços e no interior da coxa da paciente, e pela palavra segura e uniforme da ofendida, corroborada por testemunhas. 1.2. A palavra da vítima, corroborada pela declarações da vizinha que flagrou a entrada do acusado na casa da ofendida minutos antes da consumação do delito e que teve o primeiro contato com a vítima logo após o fato, são suficientes para caracterizar a autoria delitiva. 2. Comprovada a prática de atos libidinosos correspondentes à penetração de dedo na vagina da Vítima e à perpetração de carícias lascivas, condutas típicas do crime de estupro consumado, é descabida a desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade. 3. A consumação dos atos de inserir o dedo na vagina da vítima e de empreender carícias lascivas pelo seu corpo, ainda que posteriormente interrompidos por atitude repelente da ofendida, caracterizam a figura típica do estupro consumado. 4. A despeito da natureza hedionda do crime de estupro, deve-se fixar o regime semiaberto ao Réu condenado a 6 anos de reclusão, primário e que não ostenta qualquer circunstância judicial negativa, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 realizada pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso (STF, HC 111.840, Rel. Min. Dias Toffoli). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.053304-5, de Santa Cecília, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Santa Cecília
Mostrar discussão