TJSC 2014.053309-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. PRETENSÃO PRESCRITA NO MOMENTO DO REQUERIMENTO FEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora a Súmula 229 deste Tribunal disponha que 'o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão', é iniludível que tal regra só terá aplicação quando o requerimento administrativo for formulado ainda dentro do prazo prescricional, o que não se verifica, na hipótese" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 22-2-2011, DJe 2-3-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053309-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. PRETENSÃO PRESCRITA NO MOMENTO DO REQUERIMENTO FEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora a Súmula 229 deste Tribunal disponha que 'o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão', é iniludível que tal regra só terá aplicação quando o requerimento administrativo for formulado ainda dentro do prazo prescricional, o que não se verifica, na hipótese" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 22-2-2011, DJe 2-3-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053309-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Criciúma
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