TJSC 2014.053320-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE (ART. 20, §3º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam da Apelante quando ela é a única responsável pela inscrição e manutenção indevida do nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito. II - Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor no rol de inadimplentes, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). IV - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser mantido o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. V - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, deve a correção monetária incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053320-3, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE (ART. 20, §3º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam da Apelante quando ela é a única responsável pela inscrição e manutenção indevida do nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito. II - Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor no rol de inadimplentes, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). IV - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser mantido o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. V - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, deve a correção monetária incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053320-3, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Indaial
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