main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.053331-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PLEITO DE EQUIPARAÇÃO AO VALOR UNITÁRIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) - IMPOSSIBILIDADE - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS COM PERSONALIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO DISTINTAS - EXEGESE DA CARTA MAGNA (ART. 37, INCISO XIII) - SÚMULA 339/STF - RECURSO DESPROVIDO. Segundo o art. 37, inciso XIII, da Constituição da República, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público" (art. 37, inc. XIII, CF) e, a teor da Súmula n. 339 do STF, "não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053331-3, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Itapiranga
Mostrar discussão