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Jurisprudência


TJSC 2014.053358-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ENFERMEIROS VINCULADOS AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 5.344/1998, REGULADA PELO DECRETO N. 441/1998 E QUANTIFICADA NA PORTARIA N. 243/2009. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA N. 339 DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Os servidores públicos do Município de Florianópolis, ocupantes do cargo de enfermeiro e vinculados ao Programa de Saúde da Família, fazem jus ao pagamento da gratificação de produtividade, nos moldes previstos na Portaria n. 243/2009 expedida pelo Secretário Municipal de Saúde, que equiparou o valor do teto da remuneração dos enfermeiros e odontólogos ao teto da gratificação percebida pelos médicos sem especialidade (código 2120) (TJSC, AC n. 2014.094530-5, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, j. 21-07-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053358-8, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
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