TJSC 2014.053410-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. CICLONE EXTRATROPICAL. QUEDA DO MURO. SEGURADORA QUE ALEGA EXCLUSÃO DA COBERTURA PARA BENS AO AR LIVRE. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO. DEVER DA SEGURADORA EM PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E EVENTUAIS RESTRIÇÕES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DEVIDA REPARAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, sob a luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo em se tratando de relação de consumo. Desse modo, são consideradas nulas de pleno direito as cláusulas limitativas e não previamente cientificadas ao segurado no momento da contratação e, portanto, devido o pagamento da cobertura securitária. II - Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização, deve a correção monetária a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053410-2, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. CICLONE EXTRATROPICAL. QUEDA DO MURO. SEGURADORA QUE ALEGA EXCLUSÃO DA COBERTURA PARA BENS AO AR LIVRE. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO. DEVER DA SEGURADORA EM PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E EVENTUAIS RESTRIÇÕES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DEVIDA REPARAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, sob a luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo em se tratando de relação de consumo. Desse modo, são consideradas nulas de pleno direito as cláusulas limitativas e não previamente cientificadas ao segurado no momento da contratação e, portanto, devido o pagamento da cobertura securitária. II - Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização, deve a correção monetária a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053410-2, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital - Continente
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