TJSC 2014.053440-1 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006 e 180 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PRISÃO. ELEMENTOS DE PROVAS E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE COMPROVA A PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E O ÂNIMO ASSOCIATIVO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTO NESSA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. QUANTIDADE DE DROGA E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITAM A ACOLHIMENTO DA TESE. REJEIÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGENTES QUE FORAM LOCALIZADOS NA POSSE DE DOCUMENTOS DOS QUAIS, ANTERIORMENTE, HOUVE REGISTRO DE FURTO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. VERSÃO DOS RECORRENTES CONTRADITÓRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. TESE REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA. - Comprovada a materialidade e autoria do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 por meio de confissão extrajudicial, depoimento de testemunhas e interceptação telefônica, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes - A simples alegação de que o material entorpecente apreendido destinava-se ao uso próprio não permite a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais branda contida no art. 28 da Lei 11.343/2006, sobretudo quando presente nos autos provas a evidenciar a prática da narcotraficância. - Confirmado o envolvimento duradouro e permanente dos acusados no comércio de entorpecentes, de maneira a caracterizar a convergência do mútuo auxílio na prática delituosa descrita no art. 35 da Lei 11.343/2006, a condenação pelo crime de associação para o tráfico deve ser mantida. Em razão do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, impõe-se ao acusado do crime de receptação comprovar a origem lícita do produto ou o desconhecimento de que provém de crime. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.053440-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006 e 180 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PRISÃO. ELEMENTOS DE PROVAS E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE COMPROVA A PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E O ÂNIMO ASSOCIATIVO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTO NESSA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. QUANTIDADE DE DROGA E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITAM A ACOLHIMENTO DA TESE. REJEIÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGENTES QUE FORAM LOCALIZADOS NA POSSE DE DOCUMENTOS DOS QUAIS, ANTERIORMENTE, HOUVE REGISTRO DE FURTO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. VERSÃO DOS RECORRENTES CONTRADITÓRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. TESE REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA. - Comprovada a materialidade e autoria do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 por meio de confissão extrajudicial, depoimento de testemunhas e interceptação telefônica, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes - A simples alegação de que o material entorpecente apreendido destinava-se ao uso próprio não permite a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais branda contida no art. 28 da Lei 11.343/2006, sobretudo quando presente nos autos provas a evidenciar a prática da narcotraficância. - Confirmado o envolvimento duradouro e permanente dos acusados no comércio de entorpecentes, de maneira a caracterizar a convergência do mútuo auxílio na prática delituosa descrita no art. 35 da Lei 11.343/2006, a condenação pelo crime de associação para o tráfico deve ser mantida. Em razão do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, impõe-se ao acusado do crime de receptação comprovar a origem lícita do produto ou o desconhecimento de que provém de crime. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.053440-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Balneário Piçarras
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