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Jurisprudência


TJSC 2014.053485-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMO CONSISTENTE EM SUPLEMENTO VITAMÍNICO, COMPOSTO POR LUTEÍNA, ZINCO E SELÊNIO (NEOVITE LUTEIN). BENEFICIÁRIA COM CICATRIZES CORIORRETIANAS, DEGENERAÇÃO DA CORÓIDE, DEGENERAÇÃO DA MÁCULA E DO POLO POSTERIOR. INTERESSADA MAIOR DE SESSENTA ANOS. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSURGÊNCIA DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL ELEITO E CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, SEM QUE HOUVESSE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROVA SUFICIENTE À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRELIMINARES AFASTADAS. Nos casos em que a matéria discutida é somente de direito, ou ainda que seja também de fato, é desnecessária a produção de outras provas quando os documentos acostados com a inicial se mostram suficientes à formação do convencimento do julgador, mormente em face das alegações das partes, sendo-lhe lícito julgar antecipadamente o feito, com supedâneo no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. MÉRITO. APELANTE SUSTENTA QUE NÃO HÁ PROVA SUFICIENTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. FUNDAMENTOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. EXISTENCIA DE PATOLOGIA E A NECESSIDADE DO TRATAMENTO QUE FICARAM SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADAS NAS DECLARAÇÕES FIRMADAS POR MÉDICO OFTALMOLOGISTA. A prescrição do medicamento pleiteado, subscrita por médico que acompanha a paciente é suficiente para amparar o pleito do parquet. O profissional médico é quem detém o conhecimento técnico e terapêutico necessários para a indicação do melhor tratamento ao paciente que assiste. MEDICAMENTO PLEITEADO NÃO ESTÁ PADRONIZADO. IRRELEVANCIA QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (Agravo de Instrumento n. 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). OBJETIVADA A FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA MENSAL. PRETENSÃO AFASTADA. PRAZO RAZOÁVEL, MANUTENÇAO DOS 90 DIAS. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDIDA QUE SE REVELA MUITO MAIS EFICAZ AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). PREQUESTIONAMENTO REJEITADO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS M͍NIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053485-8, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Forquilhinha
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