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Jurisprudência


TJSC 2014.053489-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONCLUIR CURSO SUPERIOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O ABALO ANÍMICO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, majora-se o quantum arbitrado. II - Tratando-se de responsabilidade civil contratual, a verba compensatória a título de danos morais deverá ser acrescida de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053489-6, de Santa Cecília, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Santa Cecília
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