TJSC 2014.053517-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95). NULIDADE RELATIVA. ARGUIÇÃO APENAS EM ÂMBITO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TIPICIDADE. DOLO. INVERSÃO DA NATUREZA DA POSSE. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DA COISA OU PRÁTICA DE ATOS COM ÂNIMO DE DONO. 1. Não se conhece de preliminar de nulidade por ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo realizada apenas em âmbito recursal porque esse vício tem natureza relativa e deve ser suscitado na primeira oportunidade em que o Acusado se manifestar no processo, sob pena de preclusão. 2. A frustração das tentativas de contatar o Acusado para devolver o veículo emprestado, após verificado o atraso na devolução da coisa, não caracteriza, por si só, a negativa desse dever ou a prática de ato com ânimo de dono. Portanto, a conduta é atípica, pois inexistente o dolo de apropriação. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.053517-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95). NULIDADE RELATIVA. ARGUIÇÃO APENAS EM ÂMBITO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TIPICIDADE. DOLO. INVERSÃO DA NATUREZA DA POSSE. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DA COISA OU PRÁTICA DE ATOS COM ÂNIMO DE DONO. 1. Não se conhece de preliminar de nulidade por ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo realizada apenas em âmbito recursal porque esse vício tem natureza relativa e deve ser suscitado na primeira oportunidade em que o Acusado se manifestar no processo, sob pena de preclusão. 2. A frustração das tentativas de contatar o Acusado para devolver o veículo emprestado, após verificado o atraso na devolução da coisa, não caracteriza, por si só, a negativa desse dever ou a prática de ato com ânimo de dono. Portanto, a conduta é atípica, pois inexistente o dolo de apropriação. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.053517-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Lages
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