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Jurisprudência


TJSC 2014.053535-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFERIÇÃO DA CULPA DO FORNECEDOR. DESNECESSIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO IN RE IPSA. O prejuízo moral é modalidade de dano in re ipsa, cuja caracterização nasce do próprio ato da inscrição ou manutenção indevida do nome da parte consumidora no rol de maus pagadores. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. Como repetidamente decidido nesta Casa, a compensação monetária dos danos morais deve ser arbitrada sempre de modo a não provocar o enriquecimento sem causa da parte que a recebe; mas, em contrapartida, o valor deve ser suficiente para inibir novas ações descuidadas do ofensor, convencê-lo a adotar cautelas que impeçam a reiteração da prática danosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053535-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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