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Jurisprudência


TJSC 2014.053593-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO PLEITEADO NA ORIGEM. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO GRAVE (ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 129, § 2º, IV, DO CP. POSSIBILIDADE. DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. REPRIMENDA AJUSTADA. RECURSO PROVIDO. Remanescendo dúvidas quanto ao crime patrimonial, e sendo certo o envolvimento do apelante, em coautoria com outros agentes, na prática do crime de lesão corporal que resultou deformidade permanente na vítima, viável a desclassificação para o delito do art. 129, § 2º, IV, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.053593-9, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Lages
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