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Jurisprudência


TJSC 2014.053610-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO AUTOR. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES. SENTENÇA QUE JÁ O CONDENOU AO PAGAMENTO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS À REFORMA DO BEM. PRETENSÃO DO AUTOR À CONDENAÇÃO DO LOCATÁRIO E SEU FIADOR AO PAGAMENTO DE 1 (UM) MÊS ADICIONAL DE ALUGUEL PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS. PEDIDO NÃO IMPUGNADO PELO CONTESTANTE. EXEGESE DO ART. 302 DO CPC. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A GRANDE EXTENSÃO DOS DANOS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. Diante de expressa previsão contratual e de prova documental concreta acerca da extensão dos danos, impõe-se a condenação do locatário ao pagamento de 1 (um) mês adicional de aluguel, correspondente ao tempo necessário para a recuperação do imóvel restituído ao locador em péssimas condições, especialmente quando não ocorreu impugnação específica do contestante, aplicando-se o art. 302 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053610-6, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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