TJSC 2014.053614-4 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 250 DO DIPLOMA MENORISTA. ADOLESCENTE QUE INGRESSOU EM MOTEL DESACOMPANHADA E SEM A AUTORIZAÇÃO DE SEUS RESPONSÁVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE MULTA EM 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O JULGAMENTO DE MATÉRIA AFETA AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INSUBSISTÊNCIA. ATO REGIMENTAL N.º 18/92. ATRIBUIÇÃO DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O JULGAMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO EM FACE DE TAL JULGADO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. Nos termos do art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", do Ato Regimental n. 18/1992, enquanto não for alterado, e consoante iterativa jurisprudência deste Tribunal, é das Câmaras Criminais a competência para processar e julgar recurso interposto contra decisões proferidas no procedimento destinado à apuração de ato infracional atribuído a adolescente; na ação penal relativa a crimes praticados contra a criança ou adolescente; e nos procedimentos relativos à apuração de irregularidades em entidade de atendimento e infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.024966-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-06-2012). MÉRITO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. INFANTE QUE ENTROU NO MOTEL REPRESENTADO ACOMPANHADA DE UM ADULTO. DEPOIMENTO DA MENOR COERENTE E VEROSSÍMIL. CONFIRMAÇÃO DOS FATOS PELO ADULTO QUE A CONDUZIU AO ESTABELECIMENTO. SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A palavra de Adolescente, isenta de suspeita, de que se hospedou em motel, é prova suficiente da ocorrência da infração administrativa do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.053615-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. 09-12-2014). PLEITO ALTERNATIVO. REDUÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO EM 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS NO PRIMEIRO GRAU. VIABILIDADE. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE PARA CASOS ANÁLOGOS. VARIAÇÃO DE 10 (DEZ) A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CASO CONCRETO. REPRESENTADO SEM CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. REDUÇÃO DA MULTA. MEDIDA IMPOSITIVA. [...] 4. Inexistente fundamento concreto que justifique a exasperação da pena de multa pela infração administrativa do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ela deve ser fixada em 10 salários mínimos, o equivalente ao mínimo antes previsto no preceito secundário da norma [...] (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.053615-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. 09-12-2014)" RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.053614-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 250 DO DIPLOMA MENORISTA. ADOLESCENTE QUE INGRESSOU EM MOTEL DESACOMPANHADA E SEM A AUTORIZAÇÃO DE SEUS RESPONSÁVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE MULTA EM 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O JULGAMENTO DE MATÉRIA AFETA AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INSUBSISTÊNCIA. ATO REGIMENTAL N.º 18/92. ATRIBUIÇÃO DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O JULGAMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO EM FACE DE TAL JULGADO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. Nos termos do art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", do Ato Regimental n. 18/1992, enquanto não for alterado, e consoante iterativa jurisprudência deste Tribunal, é das Câmaras Criminais a competência para processar e julgar recurso interposto contra decisões proferidas no procedimento destinado à apuração de ato infracional atribuído a adolescente; na ação penal relativa a crimes praticados contra a criança ou adolescente; e nos procedimentos relativos à apuração de irregularidades em entidade de atendimento e infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.024966-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-06-2012). MÉRITO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. INFANTE QUE ENTROU NO MOTEL REPRESENTADO ACOMPANHADA DE UM ADULTO. DEPOIMENTO DA MENOR COERENTE E VEROSSÍMIL. CONFIRMAÇÃO DOS FATOS PELO ADULTO QUE A CONDUZIU AO ESTABELECIMENTO. SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A palavra de Adolescente, isenta de suspeita, de que se hospedou em motel, é prova suficiente da ocorrência da infração administrativa do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.053615-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. 09-12-2014). PLEITO ALTERNATIVO. REDUÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO EM 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS NO PRIMEIRO GRAU. VIABILIDADE. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE PARA CASOS ANÁLOGOS. VARIAÇÃO DE 10 (DEZ) A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CASO CONCRETO. REPRESENTADO SEM CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. REDUÇÃO DA MULTA. MEDIDA IMPOSITIVA. [...] 4. Inexistente fundamento concreto que justifique a exasperação da pena de multa pela infração administrativa do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ela deve ser fixada em 10 salários mínimos, o equivalente ao mínimo antes previsto no preceito secundário da norma [...] (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.053615-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. 09-12-2014)" RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.053614-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Rio do Sul
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