TJSC 2014.053644-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. SEGURO DE VEÍCULO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR. (2) JULGAMENTO EXTRA PETITA. DEDUÇÃO DE FRANQUIA DA CONDENAÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA SOBRE O TEMA. PERMISSIVO CONTRATUAL INEXISTENTE. MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. - Não há espaço para se promover, ex officio, o abatimento de franquia da indenização securitária deferida aos autores da demanda se a seguradora, maior interessada no particular, não ventila a questão ao contestar o feito, nem mesmo defende a manutenção do decidido ao formular suas contrarrazões recursais. - Ademais, não há falar-se, in casu, em franquia à medida que o valor almejado refere-se a danos produzidos em veículo de terceiro. MÉRITO. (3) CANCELAMENTO PREMATURO DA APÓLICE. SUSPEITA DE FRAUDE. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO. RELAÇÃO NEGOCIAL RESTABELECIDA POR SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA NA INTEGRALIDADE. REEMBOLSO INVIÁVEL. - Restabelecida a apólice unilateralmente cancelada pela seguradora acionada, inclusive condenando-a ao pagamento de indenização contratualmente ajustada, é devido o pagamento integral do prêmio correspondente, porquanto restaurada a relação securitária por todo o período de vigência inicialmente contratado. (4) DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. SITUAÇÃO INAPTA A CONFIGURAR ANGÚSTIA PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. - "[...] o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (STJ, REsp n. 714.611, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 12-9-2006). SENTENÇA ALTERADA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053644-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. SEGURO DE VEÍCULO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR. (2) JULGAMENTO EXTRA PETITA. DEDUÇÃO DE FRANQUIA DA CONDENAÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA SOBRE O TEMA. PERMISSIVO CONTRATUAL INEXISTENTE. MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. - Não há espaço para se promover, ex officio, o abatimento de franquia da indenização securitária deferida aos autores da demanda se a seguradora, maior interessada no particular, não ventila a questão ao contestar o feito, nem mesmo defende a manutenção do decidido ao formular suas contrarrazões recursais. - Ademais, não há falar-se, in casu, em franquia à medida que o valor almejado refere-se a danos produzidos em veículo de terceiro. MÉRITO. (3) CANCELAMENTO PREMATURO DA APÓLICE. SUSPEITA DE FRAUDE. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO. RELAÇÃO NEGOCIAL RESTABELECIDA POR SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA NA INTEGRALIDADE. REEMBOLSO INVIÁVEL. - Restabelecida a apólice unilateralmente cancelada pela seguradora acionada, inclusive condenando-a ao pagamento de indenização contratualmente ajustada, é devido o pagamento integral do prêmio correspondente, porquanto restaurada a relação securitária por todo o período de vigência inicialmente contratado. (4) DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. SITUAÇÃO INAPTA A CONFIGURAR ANGÚSTIA PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. - "[...] o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (STJ, REsp n. 714.611, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 12-9-2006). SENTENÇA ALTERADA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053644-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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