TJSC 2014.053713-9 (Acórdão)
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. TUTELA ANTECIPADA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA REVOGADA POR SENTENÇA. PRETENSÃO DO INSS AO RESSARCIMENTO OU À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR COM HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCABIMENTO EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. "Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos". (STJ - AgRg no AREsp 194038/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 18.10.2012) II. "O ato que determina a devolução dos honorários periciais, quando já exercido o labor profissional pelo expert, configura ilegalidade manifesta que não pode ser combatida pelos meios recursais usuais, uma vez que o perito não é parte e nem interessado na causa". (STJ - RMS 30115/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 19.8.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053713-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. TUTELA ANTECIPADA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA REVOGADA POR SENTENÇA. PRETENSÃO DO INSS AO RESSARCIMENTO OU À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR COM HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCABIMENTO EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. "Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos". (STJ - AgRg no AREsp 194038/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 18.10.2012) II. "O ato que determina a devolução dos honorários periciais, quando já exercido o labor profissional pelo expert, configura ilegalidade manifesta que não pode ser combatida pelos meios recursais usuais, uma vez que o perito não é parte e nem interessado na causa". (STJ - RMS 30115/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 19.8.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053713-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Chapecó
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