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Jurisprudência


TJSC 2014.053794-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ARTS. 217-A, CAPUT, C/C 226, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELA PROVA DOCUMENTAL E ORAL. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos na clandestinidade (isto é, não contam com testemunhas e, muitas vezes não deixam vestígios), a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e, consequentemente, presta-se a embasar a sentença condenatória, quando em consonância com as demais provas produzidas. - É inviável a absolvição do agente quando a negativa de autoria está desprovida de qualquer elemento de cognição (CPP, art. 156), e a palavra da vítima encontra forte amparo nas demais provas dos autos. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.053794-0, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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