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Jurisprudência


TJSC 2014.053814-8 (Acórdão)

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE TECNOLOGIA. ESPÉCIE DE CURSO SUPERIOR. EXEGESE DO ART. 39, § 2º, III E § 3º, DA LEI N. 9.397/1996, DO DECRETO FEDERAL N. 5.154/2004 E DA PORTARIA N. 10/2006 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 1º, III, DA LCE N. 454/2009. RATIO LEGIS EVIDENCIADA NA JUSTIFICATIVA DO PROJETO QUE RESULTOU NA LCE N. 528/2011, PELA QUAL SE SUPRIMIU A MENÇÃO A CURSOS DE BACHARELADO E LICENCIATURA PLENA COMO ÚNICAS ESPÉCIES DE "CURSOS SUPERIORES" ADMISSÍVEIS PARA CANDIDATOS A INGRESSO EM CORPORAÇÕES MILITARES CATARINENSES. ALTERAÇÃO NORMATIVA CORROBORADA NA LCE N. 601/2013. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE, POR AMPLIATIVA DO ACESSO AOS CONCORRENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. APELO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, POIS INTERPOSTO À DECISÃO DE RECEBIMENTO DAQUELE. "Como já assentou o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, em analogia à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, é medida que se impõe a aplicação da novel legislação em caso específico em que a lei vem ampliar, e não restringir, a possibilidade de ingresso na corporação militar do Estado de Santa Catarina" (ACMS n. 2014.025958-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 22-7-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053814-8, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São José
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