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Jurisprudência


TJSC 2014.053818-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Decisão que declina da competência ante a existência de autos em trâmite perante Vara Federal. Alegada ausência de identidade de partes. Irrelevância, pois a conexão exige tão só identidade de causa de pedir e de pedido. Risco de cerceamento de defesa inexistente, pois a demanda prosseguirá seu trâmite perante a Vara competente, com a necessária observância do devido processo legal. Processo, contudo, já julgado, em fase executória perante a Justiça Federal. Conexão impossível. Matéria sumulada. Recurso provido. STJ - Súmula 235: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053818-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Francisco do Sul
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