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Jurisprudência


TJSC 2014.053823-4 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Excesso de execução. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053823-4, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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