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Jurisprudência


TJSC 2014.053840-9 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE REINTEGROU A PARTE AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS. INCONTROVERSA INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RAZOABILIDADE DA MEDIDA AMPARADA NAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. Em regra não se opera a reintegração de posse antes da rescisão contratual. No entanto, impende objetar a prorrogação do status possessório no caso vertente, avolumando os prejuízos ao alienante, quando notável o cenário de desacerto no cronograma de pagamentos, e fortemente improvável a continuidade negocial. É razoável a reintegração da posse que decorre do descumprimento de cláusulas contratuais, quando o contrato traz cláusula resolutiva no seu bojo, que prevê a restituição da posse previamente ajustada em caso de inadimplemento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053840-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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