TJSC 2014.053854-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO À PENHORA DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO. EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO EM ESPÉCIE NÃO CONSTATADA. PREVALÊNCIA DA PENHORA ON-LINE, PELO SISTEMA BACEN JUD. EXEGESE DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. "'Com efeito, não merece prosperar a tese da recorrente de que as cotas oferecidas constituem modalidade de dinheiro por ser aplicação financeira, uma vez que referidas cotas constituem títulos com cotação de mercado e, em razão de sua liquidez pouco célere, se encontram no inciso X do art. 655 do CPC' (TJSP, Agravo de Instrumento n. 990.10.127390-0, de Santos, rel. Des. Carlos Nunes, j. em 12-4-2010)" (AI n. 2010.019045-8, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 2-7-2010). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053854-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO À PENHORA DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO. EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO EM ESPÉCIE NÃO CONSTATADA. PREVALÊNCIA DA PENHORA ON-LINE, PELO SISTEMA BACEN JUD. EXEGESE DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. "'Com efeito, não merece prosperar a tese da recorrente de que as cotas oferecidas constituem modalidade de dinheiro por ser aplicação financeira, uma vez que referidas cotas constituem títulos com cotação de mercado e, em razão de sua liquidez pouco célere, se encontram no inciso X do art. 655 do CPC' (TJSP, Agravo de Instrumento n. 990.10.127390-0, de Santos, rel. Des. Carlos Nunes, j. em 12-4-2010)" (AI n. 2010.019045-8, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 2-7-2010). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053854-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Brusque
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