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Jurisprudência


TJSC 2014.053868-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO OBSERVÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. A garantia do juízo é pressuposto para o oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053868-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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