TJSC 2014.053868-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO OBSERVÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. A garantia do juízo é pressuposto para o oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053868-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO OBSERVÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. A garantia do juízo é pressuposto para o oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053868-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão