TJSC 2014.053875-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DO IPREV. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DAS EXEQUENTES. PEDIDO PARA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTE SODALÍCIO NO SENTIDO DE QUE PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO. DESONERAÇÃO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "a prescrição intercorrente pressupõe sempre diligência a ser cumprida pelo autor da causa, ou seja, a prática, a seu cargo pessoal, de qualquer ato indispensável ao prosseguimento do feito. Nesse diapasão, ainda que paralisados os autos por prazo demasiadamente extenso, não há como se reconhecer a prescrição intercorrente, se tal paralisação é imputável, não ao autor pessoalmente, e sim a seu procurador." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 9.518, de Urussanga, rel. Des. Trindade dos Santos) Conseqüentemente, assoma-se descabido penalizar-se a credora, excluindo a contagem de juros de mora à parte devedora no período em que os autos ficaram em poder de seu procurador, até porque tal sanção carece de previsão legal (TJRS - Agravo de Instrumento n. 70038982963, rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053875-3, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DO IPREV. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DAS EXEQUENTES. PEDIDO PARA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTE SODALÍCIO NO SENTIDO DE QUE PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO. DESONERAÇÃO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "a prescrição intercorrente pressupõe sempre diligência a ser cumprida pelo autor da causa, ou seja, a prática, a seu cargo pessoal, de qualquer ato indispensável ao prosseguimento do feito. Nesse diapasão, ainda que paralisados os autos por prazo demasiadamente extenso, não há como se reconhecer a prescrição intercorrente, se tal paralisação é imputável, não ao autor pessoalmente, e sim a seu procurador." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 9.518, de Urussanga, rel. Des. Trindade dos Santos) Conseqüentemente, assoma-se descabido penalizar-se a credora, excluindo a contagem de juros de mora à parte devedora no período em que os autos ficaram em poder de seu procurador, até porque tal sanção carece de previsão legal (TJRS - Agravo de Instrumento n. 70038982963, rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053875-3, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Capital
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