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Jurisprudência


TJSC 2014.053935-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA O RESPONSÁVEL PELO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE DO MANEJO ÚNICO DE AÇÃO CÍVEL REPARATÓRIA. - A responsabilidade criminal é distinta da responsabilidade civil, sendo perfeitamente possível que o ofendido em um acidente de trânsito deixe de oferecer queixa-crime para a apuração dos delitos cuja persecução penal demanda a sua iniciativa, mas, em compensação, persiga na esfera cível a recomposição do patrimônio material depreciado ou a compensação pelo abalo moral experimentado. (2) DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Para a fixação da compensação por danos morais, deve-se considerar a culpa do ofensor, as consequências do sinistro, o caráter pedagógico da medida, bem assim as condições econômico-financeiras daquele. Observados tais parâmetros, há manter o decidido. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053935-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
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