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Jurisprudência


TJSC 2014.053952-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DELAÇÃO DO CORRÉU, SOMADA ÀS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS E LAUDOS PERICIAIS, QUE AUTORIZAM A CONDENAÇÃO DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO AGENTE. IRRELEVANTE. COMPROVADO MANIFESTO INTERESSE NA SUBTRAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO DO VERBETE 610 DA SÚMULA DO STF. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES POR NÃO ESTAREM CAPITULADAS NA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. -Não há falar em absolvição por falta de provas quando a autoria delitiva está demonstrada nos autos por meio das provas documental e oral, notadamente a delação do corréu. - Demonstrado que o agente, agindo com nítida intenção de subtrair o patrimônio alheio, causa lesões na vítima que lhe conduzem à morte, não há desclassificar a imputação de latrocínio para o delito de homicídio. - De acordo com a redação do art. 385 do CPP, nos crimes de ação pública, o juiz pode reconhecer agravantes mesmo quando não tenham sido alegadas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.053952-8, de Quilombo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Quilombo
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