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Jurisprudência


TJSC 2014.053978-6 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS. PEDIDO ACOLHIDO. QUEDA DE BARRA DE ALUMÍNIO EM SUPERMERCADO ATINGINDO A CABEÇA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DO LOCAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DA DO DEMANDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DA LEI CONSUMERISTA. DANOS MORAIS. DEVER REPARATÓRIO PRESENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 Condiciona-se a configuração da responsabilidade civil à interligação ou nexo causal entre a causa do evento, ou seja o ato ilícito e as suas consequências, que são, mais propriamente, os danos, com vinculação à culpa do suposto agente causador do dano passível de indenização. 2 Comprovado suficientemente haver o autor sofrido lesões na cabeça, enquanto estava realizando no supermercado demandado suas compras, em razão da queda de uma barra de alumínio, sem qualquer aviso ou isolamento do local onde estavam sendo feitas a desmontagem das grades de colocação de ovos de Páscoa, inegável é a defeituosidade do serviço, nos termos do art. 14, § 1.º da Codificação Consumerista, por ausência de cuidados essenciais para que a vítima circulasse no interior do estabelecimento com a devida segurança. Evidente, em decorrência desse fato, é a experimentação, pela vítima do evento, de dor íntima, traduzida nos reflexos psíquicos e sensoriais por si experimentados, de forma a caracterizar danos morais indenizáveis. 3 Observados na fixação da indenização dos danos morais os critérios da proporcionalidade e da compensabilidade, adequando-se ela as condições financeiras da parte demandada e às seqüelas físicas sofridas pelo lesado, bem como a todos os demais aspectos que envolveram a situação fática dos autos, não há como se reduzir o respectivo valor para patamar que não atende os fins estabelecidos doutrinária e jurisprudencialmente para essa modalidade reparatória. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência e doutrina pátrias. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053978-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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