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Jurisprudência


TJSC 2014.054019-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054019-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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