TJSC 2014.054046-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE CUMULAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS: I - IMPUGNAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO, II - COBRANÇA INDEVIDA, E III - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SEGUNDO REQUISITO NÃO PREENCHIDO. Conforme entendimento consolidado no STJ, para o fim de antecipar os pedidos de abstenção/exclusão de inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito ou manutenção na posse do bem, além dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, impõe-se o preenchimento simultâneo de três requisitos: a) existência de ação impugnando o débito; b) demonstração de que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores; c) depósito do valor tido por incontroverso ou caução idônea (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 422.931/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 10-12-2013; e AgRg. no REsp. n. 1337056/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 6-12-2013). JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DIRETAMENTE EM 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PLEITO NÃO ENFRENTADO EM PRIMEIRO GRAU. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054046-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE CUMULAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS: I - IMPUGNAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO, II - COBRANÇA INDEVIDA, E III - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SEGUNDO REQUISITO NÃO PREENCHIDO. Conforme entendimento consolidado no STJ, para o fim de antecipar os pedidos de abstenção/exclusão de inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito ou manutenção na posse do bem, além dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, impõe-se o preenchimento simultâneo de três requisitos: a) existência de ação impugnando o débito; b) demonstração de que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores; c) depósito do valor tido por incontroverso ou caução idônea (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 422.931/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 10-12-2013; e AgRg. no REsp. n. 1337056/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 6-12-2013). JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DIRETAMENTE EM 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PLEITO NÃO ENFRENTADO EM PRIMEIRO GRAU. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054046-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão