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Jurisprudência


TJSC 2014.054049-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR CONTUMAZ - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PAGAMENTOS PARCIAIS NÃO COMPUTADOS - PROVA CONTRÁRIA À ALEGAÇÃO - TESE AFASTADA QUE, ADEMAIS, NÃO OBSTA A REGULARIDADE DA PRISÃO - ÉDITO REPRESSIVO INCENSURÁVEL - PRISÃO CIVIL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Improcede arguição de constrangimento ilegal de prisão civil decretada contra devedor contumaz que não comprova as suas alegações e o pagamento de verba alimentar. O inadimplemento voluntário e inescusável de dívida alimentar não é afastado por pagamento parcial do débito, permanecendo hígido o decreto prisional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054049-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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