TJSC 2014.054061-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SEGURO-GARANTIA PREVIAMENTE OFERTADO PELA EMPRESA DEVEDORA E ACEITO PELO JUÍZO A QUO. MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA RECUSA PELO CREDOR. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A legislação processual outorga expressamente ao devedor a faculdade de garantir a execução fiscal por meio de seguro judicial, no lugar da penhora de dinheiro. Nesse contexto, eventual recusa pelo credor deve estar amparada na demonstração da ineficácia da garantia ou então da possibilidade de se a substituir por outra mais útil e também menos gravosa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054061-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SEGURO-GARANTIA PREVIAMENTE OFERTADO PELA EMPRESA DEVEDORA E ACEITO PELO JUÍZO A QUO. MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA RECUSA PELO CREDOR. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A legislação processual outorga expressamente ao devedor a faculdade de garantir a execução fiscal por meio de seguro judicial, no lugar da penhora de dinheiro. Nesse contexto, eventual recusa pelo credor deve estar amparada na demonstração da ineficácia da garantia ou então da possibilidade de se a substituir por outra mais útil e também menos gravosa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054061-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão