TJSC 2014.054077-2 (Acórdão)
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL - EXEGESE DO ART. 557 DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS AVENTADAS NO RECLAMO DE FORMA MONOCRÁTICA - CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NO TÓPICO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias autorizam o julgamento unipessoal, mormente porque o posicionamento adotado no "decisum" está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - "DECISUM" EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Na hipótese, o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento uníssono deste Areópago. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil). Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.054077-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL - EXEGESE DO ART. 557 DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS AVENTADAS NO RECLAMO DE FORMA MONOCRÁTICA - CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NO TÓPICO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias autorizam o julgamento unipessoal, mormente porque o posicionamento adotado no "decisum" está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - "DECISUM" EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Na hipótese, o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento uníssono deste Areópago. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil). Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.054077-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Lages
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