TJSC 2014.054105-9 (Acórdão)
Ação Rescisória. Previdenciário. Desconstituição de decisão que negou benefício acidentário. Fundamentos do pedido rescisório que estão em desarmonia com aqueles adotados no decisum rescidendo. Pleito negado. Tendo a autora, em seu pedido rescisório, enfrentado tema diverso daquele adotado no julgamento da decisão rescidenda, solução outra não há senão a improcedência do pleito. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.054105-9, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Ementa
Ação Rescisória. Previdenciário. Desconstituição de decisão que negou benefício acidentário. Fundamentos do pedido rescisório que estão em desarmonia com aqueles adotados no decisum rescidendo. Pleito negado. Tendo a autora, em seu pedido rescisório, enfrentado tema diverso daquele adotado no julgamento da decisão rescidenda, solução outra não há senão a improcedência do pleito. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.054105-9, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Braço do Norte
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