TJSC 2014.054127-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OPTOMETRISTA. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "[...] já se encontra pacificada nos tribunais pátrios a legalidade da concessão de alvará sanitário para o exercício da profissão de optometrista, sobretudo, porque a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, estabelece que: 'XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.016036-1, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 2.9.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054127-9, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OPTOMETRISTA. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "[...] já se encontra pacificada nos tribunais pátrios a legalidade da concessão de alvará sanitário para o exercício da profissão de optometrista, sobretudo, porque a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, estabelece que: 'XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.016036-1, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 2.9.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054127-9, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Indaial
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