TJSC 2014.054134-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AUTOR QUE REQUEREU BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAPACIDADE FÍSICA RECUPERADA. DECLARAÇÃO DA JUNTA MÉDICA. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO LABOR. ILEGALIDADE NO ATO QUE EFETUOU A APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA SOB PENA DE CARACTERIZAR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] o servidor aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, procedendo-se à reversão, com o seu retorno à atividade, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.112/90, ou à conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em integrais, quando a junta médica considerar inválido o servidor, se acometido de qualquer das moléstias especificadas em lei' (MS n. 15.141, Min. Hamilton Carvalhido) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054134-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AUTOR QUE REQUEREU BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAPACIDADE FÍSICA RECUPERADA. DECLARAÇÃO DA JUNTA MÉDICA. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO LABOR. ILEGALIDADE NO ATO QUE EFETUOU A APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA SOB PENA DE CARACTERIZAR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] o servidor aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, procedendo-se à reversão, com o seu retorno à atividade, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.112/90, ou à conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em integrais, quando a junta médica considerar inválido o servidor, se acometido de qualquer das moléstias especificadas em lei' (MS n. 15.141, Min. Hamilton Carvalhido) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054134-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Chapecó
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