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Jurisprudência


TJSC 2014.054147-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Sustentada ausência de interesse processual. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Documento, in casu, assinado pelo advogado do requerente. Ausência, contudo, do indispensável instrumento de mandato, com poderes específicos. Risco de quebra de sigilo bancário. Não atendimento da solicitação por parte do banco, portanto, justificável. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, VI, co CPC. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054147-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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