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Jurisprudência


TJSC 2014.054176-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para responder perante a terceiro, equiparado consumidor, exegese artigo 17 do CDC, em virtude de ser vítima de emissão de cheque sem provisão de fundos, pela má prestação de serviço do Banco" (AC 2012.087209-9, Des. Saul Steil). SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054176-7, de Gaspar, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Gaspar
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