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Jurisprudência


TJSC 2014.054190-1 (Acórdão)

Ementa
Mandado de Segurança. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ilegitimidade passiva ad causam. Ato coator. Indeferimento de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Gerência regional da Secretaria da Fazenda. Secretário de Estado da Fazenda. Parte ilegítima. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. O Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina define em seu artigo 99, I, 'e', que será de competência do juiz dos feitos da fazenda processar e julgar os mandados de segurança e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou municipal, ou como tais consideradas, ressalvados os casos de competência originária do Tribunal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2014.054190-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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