TJSC 2014.054219-2 (Acórdão)
ALIMENTOS. EXECUÇÃO PROPOSTA PELA CONJUGE VIRAGO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL SUBSCRITO PELO CÔNJUGE VARÃO DEVEDOR E PELOS FILHOS DO CASAL NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS PARA FINS DO ART. 585, INCISO II, DO CPC. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTS. 128 DO CC E 405 DO CPC, QUE SE REFEREM ÀS TESTEMUNHAS JUDICIÁRIAS. O disposto nos arts. 128 do CC e 405 do CPC refere-se às testemunhas judiciárias e não às instrumentárias, tal qual aquelas exigidas, apenas para atestar a veracidade do contratado, no art. 585, inciso II, do CPC. MÁCULA QUE, ADEMAIS, SE PRESENTE, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR, DA CONSOLIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS E DA BOA-FÉ DAS PARTES POR OCASIÃO DO AJUSTE, NÃO POSSIBILITARIA, SOB PENA DE EXCESSIVO APEGO À FORMA EM DIRETO DETRIMENTO DO DIREITO MATERIAL, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Se o devedor reconhece a existência do débito, cuja obrigação se vê consolidada, entre as partes, no curso do tempo, há mais de 04 (quatro) anos, é de se relevar eventual descumprimento ao art. 585, inciso II, do CPC, pois, caso contrário, o apego à forma transformaria o processo em um mecanismo de severa injustiça. POR MAIORIA, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054219-2, de Porto União, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
ALIMENTOS. EXECUÇÃO PROPOSTA PELA CONJUGE VIRAGO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL SUBSCRITO PELO CÔNJUGE VARÃO DEVEDOR E PELOS FILHOS DO CASAL NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS PARA FINS DO ART. 585, INCISO II, DO CPC. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTS. 128 DO CC E 405 DO CPC, QUE SE REFEREM ÀS TESTEMUNHAS JUDICIÁRIAS. O disposto nos arts. 128 do CC e 405 do CPC refere-se às testemunhas judiciárias e não às instrumentárias, tal qual aquelas exigidas, apenas para atestar a veracidade do contratado, no art. 585, inciso II, do CPC. MÁCULA QUE, ADEMAIS, SE PRESENTE, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR, DA CONSOLIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS E DA BOA-FÉ DAS PARTES POR OCASIÃO DO AJUSTE, NÃO POSSIBILITARIA, SOB PENA DE EXCESSIVO APEGO À FORMA EM DIRETO DETRIMENTO DO DIREITO MATERIAL, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Se o devedor reconhece a existência do débito, cuja obrigação se vê consolidada, entre as partes, no curso do tempo, há mais de 04 (quatro) anos, é de se relevar eventual descumprimento ao art. 585, inciso II, do CPC, pois, caso contrário, o apego à forma transformaria o processo em um mecanismo de severa injustiça. POR MAIORIA, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054219-2, de Porto União, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Porto União
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