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Jurisprudência


TJSC 2014.054257-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação. ALEGADA FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DA INFANTE CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUSIVE RELATÓRIO PSICOLÓGICO. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. É inegável que nos crimes sexuais, não raro perpetrados na clandestinidade, as declarações da vítima têm importância fundamental no que tange à respectiva comprovação, desde que seus esclarecimentos sejam harmônicos e coerentes, não exsurgindo do contexto probante qualquer indicativo a pôr em dúvida seus relatos. ATOS LIBIDINOSOS APTOS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME CONSUMADO. CAPITULAÇÃO MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Embora haja prova de que os atos praticados pelo acusado, consistentes em passar as mãos nos seios da vítima sob suas vestes, foram suficientes para satisfazer sua lascívia, o que configura o crime em sua forma consumada, tendo em vista a vedação da reformatio in pejus e a ausência de recurso específico do órgão do Ministério Público, resulta inviável a adequação da capitulação delitiva. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DE UM DOS FUNDAMENTOS. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NO PONTO. À míngua de qualquer dado concreto quanto aos reflexos da conduta delituosa na vida social da adolescente, as consequências do crime, nesse aspecto, devem ser tidas como normais à espécie. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054257-0, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Chapecó
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