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Jurisprudência


TJSC 2014.054274-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 16 PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO. DOSIMETRIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS, ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA DO ACUSADO E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADOS BENEFÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. A majorante prevista pelo art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 deve incidir na hipótese em que comprovado o envolvimento de adolescente com o tráfico de drogas empreendido pelo acusado. 3. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 4. "Para a configuração da infração penal a que alude o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, basta a constatação de que o réu portava arma de fogo com numeração suprimida, não importando se o artefato é de uso permitido ou restrito". (TJSC - Apelação Criminal n. 2013.088450-9, de Gaspar, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 22/05/2014) e uma vez constatada a supressão de numeração, impossível a desclassificação para o crime descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/03. 5. Sendo o réu reincidente, "inviável aplicar-se a causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista que referido dispositivo exige a cumulação de quatro requisitos, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação à atividade delituosa e a não integração a organização criminosa". (Apelação Criminal n. 2010.046625-4, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 07/06/2011). 6. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, por conta da reincidência do réu, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concluindo-se, igualmente, como mais adequada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.054274-5, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Camboriú
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