TJSC 2014.054298-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMANDA VISANDO RESGUARDAR DIREITOS EM RAZÃO DE SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E POSTERIOR ALIENAÇÃO ILÍCITA DE IMÓVEIS. MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 52/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054298-9, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMANDA VISANDO RESGUARDAR DIREITOS EM RAZÃO DE SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E POSTERIOR ALIENAÇÃO ILÍCITA DE IMÓVEIS. MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 52/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054298-9, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Itajaí
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