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Jurisprudência


TJSC 2014.054328-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. O pagamento da indenização securitária, decorrente da cobertura de invalidez permanente por acidente, só é devido quando ficar comprovado que o sinistro causou a invalidez, ainda que parcial, do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054328-0, de Lauro Müller, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Lauro Müller
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