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Jurisprudência


TJSC 2014.054348-6 (Acórdão)

Ementa
1. PROCESSUAL CIVIL. 1.1. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELO APELANTE. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO APELADO, NOS MOLDES DO ART. 501 DO CPC. Preleciona o art. 501 do Código de Processo Civil que "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", extinguindo-se, em consequência, o procedimento recursal, a acarretar a inexistência de recurso a ser objeto de conhecimento. 1.2. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, ACMS n. 2008.053891-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.09). 2. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LEBON RÉGIS QUE IMPEDIU O SUPLENTE DE VEREADOR ASSUMIR A VEREANÇA POR NÃO RESIDIR NO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA NO LOCAL ATESTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. Demonstrado a tempo e modo devidos que o impetrante residia na cidade a que foi eleito suplente de vereador, há se reconhecer a ilegalidade do ato que impediu o exercício da vereança fundada em tal motivo. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. APELO NÃO CONHECIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.054348-6, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Medeiros Eugênio
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Fraiburgo
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