main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.054394-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303 DO CTB) E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340 DO CP). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA EM ÁUDIO. INOCORRÊNCIA. INFORMAÇÃO ESSENCIAL AUDÍVEL, APESAR DE APRESENTAR INTERFERÊNCIA. PROVA VÁLIDA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VEÍCULO QUE REALIZA MANOBRA DE CONVERSÃO NA PISTA. INTERRUPÇÃO DO FLUXO DA VIA. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA TER O AGENTE COMUNICADO FALSAMENTE A OCORRÊNCIA DE FURTO DE SEU VEÍCULO PARA SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PENAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR SERVIÇOS À COMUNIDADE. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 66 DA LEP. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DEVIDA. REVOGAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO TIPO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Eventual falha técnica de depoimento de áudio não acarreta nulidade da prova quando possível a compreensão do conteúdo para o deslinde do feito. - Age com culpa o condutor do veículo que realiza manobra de conversão na pista, sem as cautelas necessárias, obstrui seu fluxo e causa colisão sobre a via de rolamento. - A conduta do agente em comunicar crime que não ocorreu, pratica o delito de comunicação falsa de crime, descrito no art. 340 do Código Penal. - Compete ao Juízo da Execução Penal deliberar sobre o do pedido de substituição da pena de prestação pecuniária, conforme art. 66 da Lei de Execução Penal. - É nulo o pronunciamento judicial que fixa a pena de prestação pecuniária acima do mínimo legal desprovido de fundamentação idônea que analise a condição econômica do condenado e o caráter repressivo da pena, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal c/c art. 45, § 1º, do Código Penal. - A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor não comporta revogação ou substituição por encontrar previsão expressa no tipo penal descrito no art. 306 da Lei 9.503/1997. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054394-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão