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Jurisprudência


TJSC 2014.054403-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS INSANÁVEIS. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR ACERCA DA NECESSIDADE DE REPAROS NO AUTOMÓVEL. VEÍCULO ADQUIRIDO COM ALTA QUILOMETRAGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS VÍCIOS CONSTATADOS JÁ EXISTIAM AO TEMPO DA COMPRA. DESGASTE NATURAL E PRESUMÍVEL DO BEM. PREVISIBILIDADE DA NECESSIDADE DE REPAROS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS SUPOSTOS PREJUÍZOS MATERIAIS. INCÔMODOS SUPORTADOS PELO REQUERENTE QUE NÃO TEM CARGA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR DANOS ANÍMICOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A aquisição de um veículo usado não dispensa o adquirente de certas cautelas para bem avaliar o seu estado de conservação, porque é intuitivo que a utilização pelo anterior ou anteriores proprietários ocasionou desgastes, que podem ser de maior ou menor incidência, tudo a depender do tempo e condições de uso. A eventual necessidade de reparos, não oriundos de problemas que comprometam a utilização do bem, não pode ser tida como fato extraordinário, resultando daí aborrecimentos e dissabores sem espessura para caracterização de danos extrapatrimoniais, que devem ser reservados aos episódios da vida que induvidosamente repercutem de forma incisiva sobre os atributos próprios da dignidade pessoal. PEDIDO, EM CONTRARRAZÕES, DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 17 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054403-1, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Tijucas
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