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Jurisprudência


TJSC 2014.054414-1 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL E PATRIMONIAL. Declaratória. Indenização. Pedido cumulados. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Ônus da prova. Inversão. Financiamento imobiliário. Proposta aceita. Seguro. Falta de aprovação injustificada. Crédito negado. Contratação de capital de giro. Modalidade mais dispensiosa. Dívida renegociada. Embaraços que causaram evidentes transtornos à subsistência da família. Dever de reparar caracterizado. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido de majoração acolhido. Apelo do banco desprovido e recurso do consumidor provido em parte. O consumidor foi induzido a crer que seu pedido de financiamento imobiliário seria atendido porém, meses após aprovada a proposta, o crédito foi negado sem justificativa e viu-se obrigado a contratar empréstimo mais dispendioso, circunstâncias que transcenderam a barreira do mero dissabor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054414-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Timbó
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