main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.054435-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DEVIDA À EX-ESPOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe ao Executado comprovar o pagamento integral do débito alimentar, na forma estatuída no dispositivo da sentença que o condenou ao pagamento de valor reclamado em execução de alimentos e, concomitantemente, à nova prestação alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054435-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão